MEI recebe PIS? Descubra se você tem esse direito

Uma dúvida muito frequente entre os Microempreendedores Individuais é quanto à possibilidade do recebimento do PIS para MEI e como saber se tem direito a recebê-lo.
O programa de Integração Social (PIS) trata-se de um benefício para uma parte dos trabalhadores brasileiros. Corresponde a um salário mínimo vigente, que é pago aos empregados pelo tempo de serviço do ano-base, desde que atendam às exigências para a sua obtenção.
Quer entender melhor como funciona o PIS e saber se o MEI faz parte do grupo abrangido pelo seu recebimento? Continue lendo este texto!

Quem tem direito de receber o abono do PIS?

Tem direito a receber o PIS o indivíduo que preencher os seguintes requisitos:
  • trabalhador que possuir cadastro no PIS/PASEP no mínimo há cinco anos;
  • trabalhador que tenha recebido no máximo até dois salários mínimos por mês no ano anterior ao de pagamento do PIS;
  • trabalhador que tenha exercido suas atividades pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • trabalhador que tenha todos os seus dados informados corretamente na RAIS relativa ao ano-base.

Quando o MEI pode receber o PIS?

Um MEI, pelo simples fato de ser um Microempreendedor Individual, não tem direito ao benefício. Isso significa que ser apenas formalizado nessa categoria, não dá o direito ao abono do PIS para MEI, pois quem recebe o benefício são trabalhadores que trabalharam com carteira assinada e o MEI não contempla essa característica, já que não pode assinar a própria carteira, não se enquadrando nos requisitos obrigatórios.
É importante lembrar que, para ter esse direito, a soma do salário registrado em carteira ao do rendimento como MEI, não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.Contudo, caso possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, tem um negócio como MEI, mas também trabalha com registro na carteira, adquire o direito ao abono do PIS, desde que atenda às regras estabelecidas.

Como consultar para saber se tem esse direito?

Com o número do PIS em mãos, você pode fazer a consulta pelos seguintes canais:

Como receber o PIS?

Caso seja confirmado que você tem direito, o saque é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas. Além disso, quem possui conta na Caixa, pode ter o valor creditado em sua conta.
Porém, é necessário acompanhar o calendário de pagamento que é divulgado todo ano. Em regra, as datas de pagamentos levam em consideração o mês de aniversário do trabalhador, por isso, esteja atento para não passar o seu dia.
Agora você já sabe quando é possível o pagamento do PIS para MEI. No entanto, é essencial estar bem informado sobre quando esse direito ocorre e quais pontos devem ser observados e respeitados. Dessa forma, vai poder aproveitar desse benefício tão importante para o trabalhador.

Para maiores informações entre em contato com o nosso escritório via Whatsapp: (13) 98202-1722.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horas In itinere: o que é? Ainda está em vigor? Tem relação com hora extra?

Sou MEI e nunca paguei boleto ou tenho boletos em atraso e agora o que fazer

Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo Seguro Desemprego?